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domingo, 20 de março de 2011

Entenda alguns termos comuns nas discussões sobre reforma política


Cláusula de barreira - Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (comissões parlamentares de inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa. Além dessas restrições, perderiam recursos do Fundo Partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV. 

Eleição majoritária - Forma de votação na qual o vencedor é o candidato que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege, no Brasil, o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por estado. Os governadores, prefeitos e o presidente da República são eleitos quando obtêm a metade mais um dos votos válidos (descontados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra, são feitas novas eleições (segundo turno) entre os dois candidatos com maior número de votos. 

Eleição proporcional - Forma de votação na qual a representação política é distribuída de acordo com o número de votos obtidos pelos partidos políticos ou pelas coligações. Por exemplo, se nas eleições um partido obteve 20% do total de votos, então 20% das vagas devem ser preenchidas por candidatos deste partido. Esse tipo de voto é utilizado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. As vagas nas casas legislativas são preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras. Ver também "Lista aberta", "Lista fechada", "Quociente eleitoral" e "Quociente partidário".  
Fundo Partidário - É um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pela arrecadação das multas eleitorais, por recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. 

Lista aberta - É uma variante do sistema de eleição proporcional no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência. É um sistema adotado no Brasil e na Finlândia.  
Lista fechada - Variante do sistema de eleição proporcional no qual o eleitor vota somente no partido e este é que decide a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação. Antes da eleição, o partido apresenta a lista com o nome dos seus candidatos por ordem de prioridade. Esse sistema é utilizado na maior parte dos países que adotam o voto proporcional, mas não vigora no Brasil. 

Quociente eleitoral - Define o número mínimo de votos que os partidos precisam atingir para ter direito a uma vagaem disputa nas eleições proporcionais, nas quais são escolhidos vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. É determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras disponíveis na assembleia, desprezada a fração se for igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se for maior que meio. 
Quociente partidário - É o resultado da divisão dos votos válidos do partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que um, o partido ou coligação não elegerá nenhum candidato. Se ainda houver vagas não preenchidas após a aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas de quatro formas: a) aos partidos ou coligações que obtiveram o quociente eleitoral; b) dividindo-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais um, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que obtiver a maior média; c) repetindo-se a operação até a total distribuição das vagas; d) pela ordem de votação do partido ou coligação, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário. 

Voto distrital - Forma de votação feita a partir da divisão do território (país, estado ou município) em circunscrições menores, os distritos. Cada distrito elege um representante, a partir da apresentação dos candidatos escolhidos pelos partidos políticos. O mais votado é o eleito, podendo haver ou não segundo turno, dependendo do tipo de sistema vigente. É usado na escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores. É adotado na Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Itália e França, com características próprias de cada país. O Brasil já adotou o voto distrital duas vezes: durante o Império (1822-1889) e na República Velha (de 15 de novembro de 1889 até a Revolução de 1930). 

Voto distrital misto - É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores têm dois votos: um para candidato no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Autoria: Agência Senado

quinta-feira, 17 de março de 2011

Comissão do Senado aprova fim da reeleição


Em 18/03/2011
Proposta prevê ainda que mandatos de presidente da República, governadores e prefeitos passariam de quatro para cinco anos
A comissão especial da reforma política no Senado aprovou ontem o fim da reeleição e mandato de cinco anos para presidente da República, governadores e prefeitos. A nova regra valeria para os eleitos a partir de 2014, ou seja, quem está no cargo atualmente ainda poderia tentar a reeleição. Neste caso, na hipótese de reeleição da presidente Dilma Rousseff, ela seria favorecida com um mandato de nove anos, já que o segundo teria a duração de cinco anos.
O presidente da comissão, Francisco Dornelles (PP-RJ), e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foram os únicos a defender o modelo atual: mandato de quatro anos com direito à reeleição. O ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique (PMDB) defendeu o fim da reeleição ou, mantido o instituto, que o governante seja obrigado a se desincompatibilizar do cargo para disputar novo mandato.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o líder do PT, Humberto Costa (PE), defenderam o fim da reeleição, com mandato de cinco anos, embora seus partidos tenham sido os únicos a se beneficiar com esse modelo. "O PT sempre foi contra a reeleição, mas não poderíamos ignorar as regras do jogo", justificou o petista.
Uma das principais vozes pelo fim da reeleição, o senador Itamar Franco (PPS-MG) afirmou que existe uma linha invisível entre o governante e o candidato que nem o Tribunal Superior Eleitoral consegue distinguir. "Uma hora ele é governador, outra hora é candidato. Quando tira o paletó, ele é candidato, mas a caneta vai com ele", diz.
Na mesma reunião, a maioria do colegiado defendeu a manutenção do voto obrigatório. Aécio admitiu que o voto facultativo seria "mais palatável à opinião pública", mas chamou a atenção para o risco de se ter "governantes eleitos por uma minoria pouco expressiva". Segundo ele, num momento de maior confronto e crise política, isso poderia gerar instabilidade social. "Temo que surjam setores desestimulados, gerando uma dispersão muito grande dos votos e uma distorção do resultado eleitoral", concluiu.
Além disso, a maioria da comissão avaliou que o modelo atual consiste numa "obrigatoriedade flexível", já que a lei eleitoral prevê sanções brandas ao eleitor que faltar ao pleito, como multas estimadas em R$ 3,50. Na próxima reunião, os senadores vão analisar as propostas de implantação do voto distrital e do voto majoritário para deputados federais, estaduais e vereadores.
O texto final será apreciado pela comissão especial no dia 5 de abril e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, na forma de uma proposta de emenda constitucional (PEC). Em seguida, será encaminhado ao plenário da Casa. O tema também será discutido pela comissão da reforma política em funcionamento na Câmara. Há um esforço para se harmonizar os trabalhos das duas comissões para evitar a concorrência entre as Casas. Mas por enquanto, os senadores saíram na frente e já se posicionaram sobre suplência, reeleição, data da posse no Executivo e voto obrigatório. Os deputados só começam os debates na próxima semana, analisando os sistemas de votação.
A REFORMA POLÍTICA NO SENADO
Mandato
A maioria dos senadores aprovou o mandato de 5 anos para os cargos do executivo: presidente da República, governadores prefeitos
Reeleição
Com o tempo de mandato maior, a comissão aprovou o fim da reeleição. Apenas dois senadores defenderam o modelo atual
Voto obrigatório
A comissão especial do Senado também decidiu pela manutenção da obrigatoriedade do voto pelos eleitores entre 18 e 70 anos
Suplência
Na terça-feira, a comissão já havia aprovado a redução do número de suplentes de senador. Cada um terá direito a apenas um suplente
Data da posse
A posse de prefeitos e governadores passaria para o dia 10 de janeiro, e a de presidente da República, para o dia 15 de janeiro subsequente ao ano da eleição
Voto majoritário
Na próxima reunião, os senadores vão discutir propostas de implantação do voto majoritário para deputados federais, estaduais e vereadores.
Autoria: Andrea Jubé Vianna - O Estado de S. Paulo
 


terça-feira, 8 de março de 2011

Professores de Direito terão piso salarial

Expedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi publicada a Instrução Normativa nº 01/2011. Tal IN institui, enquanto um requisito da avaliação da entidade de ensino pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico, um piso remuneratório do professor de direito. O piso deverá ser observado quando da avaliação a respeito dos processos para o reconhecimento, renovação de conhecimento, autorização e aumento de vagas de cursos de graduação na área jurídica. 
De acordo com o art. 8º, V da IN deve ser a "remuneração do corpo docente igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito". Unanimemente aprovada pela entidade, a Instrução Normativa foi assinada pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante. Tal atitude da OAB vem a defender os direitos dos professores da área, que defendem a fixação de um piso para a hora-aula. Segundo o Conselho Federal, o citado piso deve possuir "caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito".  

Victor Carvalho  
Fonte: www.jusbrasil.com.br

segunda-feira, 7 de março de 2011

Verdade PURA

O cara termina o segundo grau e não tem vontade de fazer uma faculdade.
O pai, meio mão de ferro, dá um apertão:
- Ahh, não quer estudar? Bem, perfeito. Vadio dentro de casa eu não mantenho, então vai trabalhar...
O velho, que tem muitos amigos, fala com um deles, que fala com outro até que ele consegue uma audiência com um político que foi seu colega lá na época de muito tempo atrás:
- Rodriguez!!!! Meu velho amigo!!! Tu te lembra do meu filho? Pois é, terminou o segundo grau e anda meio à toa, não quer estudar. Será que tu não consegue nada pro rapaz não ficar em casa vagabundeando?
Aos 3 dias, Rodriguez liga:
- Zé, já tenho. Assessor na Comissão de Saúde no Congresso, R$ 9.000,00 por mês, prá começar.
- Tu tá loco!!!!! O guri recém terminou o colégio, não vai querer estudar mais, consegue algo mais abaixo...
Dois dias depois:
- Zé, secretário de um deputado, salário modesto, R$ 5.000,00, tá bom assim?
- Nãooooo, Rodriguez, algo com um salário menor, eu quero que o guri tenha vontade de estudar depois....Consegue outra coisa.
- Olha Zé, a única coisa que eu posso conseguir é um carguinho de ajudante de arquivo, alguma coisa de informática, mas aí o salário é uma merreca, R$ 2.800,00 por mês e nada mais....
- Rodriguez, isso não, por favor, alguma coisa entre 800,00 a 1.000,00 prá começar.
- Isso é impossível Zé!!!*
- Mas, por que???*
- PORQUE ESSES SÃO POR CONCURSO PARA PROFESSOR, PRECISA TÍTULO SUPERIOR, MESTRADO ETC.... É DIFÍCIL...

sábado, 5 de março de 2011

PEC que extinguiria o Exame da Ordem é rejeitada no Senado


Foi aprovado nesta última quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, um parecer do Senador  Demóstenes Torres (DEM-GO) contrário à Proposta de Emenda Constitucional 1/10, de autoria do Senador Geovani Borges (PMDB-AP).  Tal PEC considerava o diploma de curso superior como suficiente para que a qualificação profissional de estudantes de Direito reste comprovada. Ou seja, o objetivo era justamente acabar com a existência do Exame da Ordem.

De acordo com Demóstenes Torres, essa proposta de emenda tiraria a segurança quanto a contratação de advogados pela sociedade. Segundo o Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o Exame da OAB detém uma dupla finalidade: controlar a qualidade dos profissionais da área jurídica, bem como forçar os cursos de Direito a se aperfeiçoarem. Observou-se que as Faculdades e Universidades com um baixo nível de aprovação tem tido uma alta taxa de rejeição pelos estudantes na hora de prestar o vestibular. Já o Senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o exame é necessário para provar o mínimo de conhecimento do profissional da área.

A Senadora petista Marta Suplicy também deu sua opinião, explicitando que o exame é necessário em razão da enorme quantidade de Faculdades ruins. O Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse estar comovido com o fato de que milhares de estudantes sofrem para passar pela Faculdade e, em razão da péssima qualidade de ensino, não conseguem exercer a profissão que almejavam. A PEC foi rejeitada por unanimidade.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Nova Súmula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma nova súmula, que trata da evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos ou assemelhados. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais brando. O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional".

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"A verdade nunca é injusta; pode magoar, mas não deixa ferida."
(Eduardo Girão)